Já registrada no Código de Hamurabi, escrito há 1750 a.C., e no Código Draconiano da Grécia Antiga, a pena de morte é aplicada desde os primórdios do mundo. Sempre que comentada, questões polêmicas são levantadas. Qual a forma mais sensata para que o Estado, sendo o principal representante da sociedade, lide com a prática de crimes considerados hediondos sem ferir os direitos humanos? Cabe a ele usar o homicídio legal como um meio para minimizar a violência nas ruas?
Como os atuais cárceres não têm estrutura adequada para a reeducação dos criminosos, e não têm capacidade para intervir na continuação da execução de delitos, o maior argumento usado pelos defensores da pena de morte é construído partir do princípio de que, além de diminuir o número de criminosos, a morte de um delinqüente pode servir como um meio para intimidar a ação de outros.
Não obstante, discussões morais, éticas e religiosas são levantadas para questionar até que ponto o Estado pode definir o que vem a ser justo e injusto. Quando órgãos públicos julgam, torturam e matam uma pessoa, o peso do assassinato parece ser menor, o que apenas dá continuidade e não sana as atrofias de uma civilização. Constrói-se então, uma controvérsia no argumento dos defensores da pena de morte: diminuir a quantidade de criminosos não diminui a violência, ela simplesmente passa a ser praticada por pessoas protegidas pela lei.
Os defensores da vida frisam: Matar é um ato inexorável, que apenas contribui para tornar mais constante a prática de transgressões tão abomináveis, já reestruturar um delinqüente pode ser difícil, mas é uma ação que pode obter êxito. Mahatma Gandhi definiu muito bem o que acontece quando o abuso de poder leva homens a fazer justiça com as próprias mãos: “um olho por um olho e o mundo acabará cego”.